Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 920 de 13 de Setembro de 1995
Determina o fornecimento de aparelhos de órtese e/ou prótese aos portadores de deficiência que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Terão preferência na seleção, para entrega dos aparelhos em questão, as vitimas de acidentes do trabalho, as crianças em idade escolar e os adultos em atividades particularmente laborativas.