Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 920 de 13 de Setembro de 1995

Determina o fornecimento de aparelhos de órtese e/ou prótese aos portadores de deficiência que especifica

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Para fazer jus aos benefícios desta Lei, o postulante deverá atender no mínimo aos seguintes requisitos:

I

não ser assistido por caixas beneficentes; fundos de assistência social ou de saúde;

II

não perceber renda familiar superior a 10 (dez) salários mínimos;

III

ser residente no Distrito Federal por mais de 05 (cinco) anos.

§ único

- Será exigida a comprovação de 05 (cinco) anos de residência no Distrito Federal ao postulante vítima de acidente ocorrido no Distrito Federal.