Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 908 de 06 de Setembro de 1995
Altera o gabarito das edificações nas áreas que especifica, na Cidade-Satélite do Gama e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará a presente lei e promoverá a alteração das normas vigentes, para adequá-las aos seus termos, no prazo de 120 (cento e vinte) dias.