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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 908 de 06 de Setembro de 1995

Altera o gabarito das edificações nas áreas que especifica, na Cidade-Satélite do Gama e dá outras providências

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Art. 2º

A alteração mencionada no artigo anterior restringe-se à inclusão de mais 02 (dois) pavimentos nos setores indicados, respeitadas as demais normas em vigor.

Parágrafo único

A edificação do pavimento referido no caput deste artigo é optativa para as edificações já existentes e obrigatória para as novas edificações.