Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei do Distrito Federal nº 908 de 06 de Setembro de 1995
Altera o gabarito das edificações nas áreas que especifica, na Cidade-Satélite do Gama e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A alteração mencionada no artigo anterior restringe-se à inclusão de mais 02 (dois) pavimentos nos setores indicados, respeitadas as demais normas em vigor.
Parágrafo único
A edificação do pavimento referido no caput deste artigo é optativa para as edificações já existentes e obrigatória para as novas edificações.