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Artigo 1º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 908 de 06 de Setembro de 1995

Altera o gabarito das edificações nas áreas que especifica, na Cidade-Satélite do Gama e dá outras providências

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Art. 1º

Fica alterado o gabarito das edificações da Cidade-Satélite do Gama. nas seguintes áreas:

I

Comércio de Quadra do Setor Leste;

I

Comércio Local e de Quadra do Setor Leste; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 2132 de 12/11/1998)

II

Comércio de Quadra do Setor Oeste;

II

Comércio Local e de Quadra do Setor Oeste; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 2132 de 12/11/1998)

III

Comércio Local do Setor Sul;

III

Comércio Local e de Quadra do Setor Sul; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 2132 de 12/11/1998)

IV

Comércio Local do Setor Central:

IV

Comércio Local e de Quadra do Setor Central; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 2132 de 12/11/1998)

V

Áreas especiais.