Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 908 de 06 de Setembro de 1995
Altera o gabarito das edificações nas áreas que especifica, na Cidade-Satélite do Gama e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica alterado o gabarito das edificações da Cidade-Satélite do Gama. nas seguintes áreas:
I
Comércio de Quadra do Setor Leste;
I
Comércio Local e de Quadra do Setor Leste; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 2132 de 12/11/1998)
II
Comércio de Quadra do Setor Oeste;
II
Comércio Local e de Quadra do Setor Oeste; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 2132 de 12/11/1998)
III
Comércio Local do Setor Sul;
III
Comércio Local e de Quadra do Setor Sul; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 2132 de 12/11/1998)
IV
Comércio Local do Setor Central:
IV
Comércio Local e de Quadra do Setor Central; (Inciso Alterado(a) pelo(a) Lei 2132 de 12/11/1998)
V
Áreas especiais.