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Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 905 de 06 de Setembro de 1995

Institui o Núcleo Rural Mestre D'Armas na Região Administrativa de Planaltina e dá outras providências

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º da Lei do Distrito Federal 905 /1995