Artigo 7º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 9 de 19 de Dezembro de 1988
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Governador do Distrito Federal poderá conceder descontos para o pagamento antecipado dos seguintes tributos:
I
Imposto Predial e Territorial Urbano;
II
Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores;
III
Imposto sobre Serviços Cobrado de Profissionais Autônomos;
IV
Taxa de Limpeza Pública.