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Artigo 7º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 9 de 19 de Dezembro de 1988

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Art. 7º

O Governador do Distrito Federal poderá conceder descontos para o pagamento antecipado dos seguintes tributos:

I

Imposto Predial e Territorial Urbano;

II

Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

III

Imposto sobre Serviços Cobrado de Profissionais Autônomos;

IV

Taxa de Limpeza Pública.

Art. 7º, I da Lei do Distrito Federal 9 /1988