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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 9 de 19 de Dezembro de 1988

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Art. 4º

Aplica-se o disposto nesta Lei aos créditos tributários consolidados, assim entendidos aqueles atualizados monetariamente, acrescidos dos encargos legais.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 9 /1988