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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 9 de 19 de Dezembro de 1988

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Art. 1º

Para o lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 1989, é aprovada a pauta de valores venais dos terrenos e edificações do Distrito Federal, na forma do anexo a esta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 9 /1988