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Artigo 47 da Lei do Distrito Federal nº 895 de 01 de Agosto de 1995

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Art. 47

Os recursos financeiros correspondentes às dotações orçamentárias destinadas ao Poder Legislativo, inclusive os créditos suplementares e especiais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme solicitação que fará até o dia 15 (quinze) de cada mês, por grupo de despesas, ou seja, pessoal e encargos sociais, outras despesas correntes e despesas de capital.

Art. 47 da Lei do Distrito Federal 895 /1995