Artigo 42 da Lei do Distrito Federal nº 895 de 01 de Agosto de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 42
A prestação de contas anual do Distrito Federal incluirá relatório de execução, na forma e detalhamento apresentados na Lei Orçamentária Anual.
A prestação de contas anual do Distrito Federal incluirá relatório de execução, na forma e detalhamento apresentados na Lei Orçamentária Anual.