Artigo 34 da Lei do Distrito Federal nº 895 de 01 de Agosto de 1995
Acessar conteúdo completoArt. 34
Aplica-se o disposto no art. 32 desta Lei às transferências destinadas ao atendimento de despesas com pessoal de empresas estatais.
Aplica-se o disposto no art. 32 desta Lei às transferências destinadas ao atendimento de despesas com pessoal de empresas estatais.