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Artigo 21 da Lei do Distrito Federal nº 895 de 01 de Agosto de 1995

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Art. 21

Os recursos que. em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

Art. 21 da Lei do Distrito Federal 895 /1995