Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 892 de 26 de Julho de 1995
Cria o Conselho do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Conselho do Trabalho e dá outras providências.
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