Artigo 2º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 892 de 26 de Julho de 1995
Cria o Conselho do Trabalho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Conselho do Trabalho do Distrito Federal - CT/DF será composto:
I
pelo Secretario do Trabalho do Distrito Federal;
I
pelo Secretário de Trabalho, Emprego e Renda; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 1989 de 02/07/1998)
II
por 01 (um) representante da Secretaria de Indústria e Comércio do Distrito Federal;
II
por um representante da Secretaria de Indústria e Comércio; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 1989 de 02/07/1998)
III
por 01 (um) representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal;
III
por um representante da Secretaria de Fazenda e Planejamento; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 1989 de 02/07/1998)
IV
VETADO;
IV
por um representante do Ministério do Trabalho; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 1989 de 02/07/1998)
V
por 04 (quatro) representantes dos trabalhadores;
V
por quatro representantes dos trabalhadores; (Inciso alterado(a) pelo(a) Lei 1989 de 02/07/1998)
VI
por 04 (quatro) representantes dos empregadores.
VI
§ 1º
§ 2º
Os representantes serão indicados da seguinte forma: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 1989 de 02/07/1998)
I
os referidos nos incisos II e III, pelos titulares dos respectivos órgãos; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 1989 de 02/07/1998)
II
o referido no inciso IV, nos termos da legislação federal; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 1989 de 02/07/1998)
III
os referidos no inciso V, pelas centrais sindicais; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 1989 de 02/07/1998)
IV
os referidos no inciso VI, pelas confederações ou pelas federações patronais. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 1989 de 02/07/1998)
§ 3º
§ 4º
A presidência do CT-DF será exercida em sistema de rodízio anual entre os representantes do governo, dos trabalhadores e dos empregadores, cabendo o primeiro mandato de presidente ao Secretário de Trabalho, Emprego e Renda. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Lei 1989 de 02/07/1998)
§ 5º
A Secretaria do Trabalho do Distrito Federal fica responsável pelo apoio material, humano e administrativo para o desenvolvimento das atividades e funções do CT/DF.