Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 891 de 26 de Julho de 1995
Cria Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar ao trauma no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Serviço de Atendimento hospitalar integrará de forma complementar a rede assistencial do SUS, dedicada às emergências.