Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 891 de 26 de Julho de 1995
Cria Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar ao trauma no Distrito Federal
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria Serviço de Atendimento Pré-Hospitalar ao trauma no Distrito Federal
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