Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 89 de 29 de Dezembro de 1989
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O saldo em cruzados novos das dotações de cada subprojeto ou subatividade será mensalmente reajustado, independente de atos de abertura de créditos, pelo valor resultante da multiplicação do correspondente saldo em URO/DF pela variação unitária da cotação de uma URO/DF entre o mês anterior, demonstrando-se esse reajuste no Relatório Bimestral a que se refere o § 3° do art. 165 da Constituição.