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Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 89 de 29 de Dezembro de 1989

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1990

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Art. 5º

O valor nominal da URO/DF será atualizado por portaria conjunta dos Secretários de Planejamento e da Fazenda no primeiro dia de cada mês a partir de fevereiro de 1990, e resultará da multiplicação do valor nominal da URO/DF em 12 de janeiro pelo fator de 1 (V x R) , onde: (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)"V" - é a menor das variações unitárias acumuladas entre dezembro de 1989 e o mês anterior ao de reajuste dos seguintes índices: (Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)

a

índice oficial de inflação; (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)

b

índice de arrecadação das receitas tributárias, apurado pela Secretaria da Fazenda. (Alínea Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)"R" - assume os seguintes valores: (Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)- 0,90 nos meses de fevereiro a julho; (Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)- 0,92 no mês de agosto; (Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)- 0,94 no mês de setembro; (Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)- 0,96 no mês de outubro; (Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)- 0,98 no mês de novembro; (Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)- 1,00 no mês de dezembro. (Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)

Parágrafo único

- O valor de "R", a que se refere este artigo, assume o valor de "1,0" em todos os meses do ano de 1990 no caso de sua aplicação à despesa de pessoal e seus respectivos encargos. (Acrescido(a) pelo(a) Lei 90 de 21/03/1990) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)
Art. 5º da Lei do Distrito Federal 89 /1989