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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 89 de 29 de Dezembro de 1989

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1990

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Art. 4º

A Unidade de Referência Orçamentaria do Distrito Federal (URO/DF) terá valor nominal de NCz$ 1.000,00 (um mil cruzados novos) em 12 de janeiro de 1990. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)
Art. 4º da Lei do Distrito Federal 89 /1989