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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 89 de 29 de Dezembro de 1989

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1990

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Art. 3º

As dotações fixadas nesta Lei serão consideradas em Unidades de Referência Orçamentaria do Distrito Federal (URO/DF). (Artigo Revogado(a) pelo(a) Lei 120 de 28/08/1990)
Art. 3º da Lei do Distrito Federal 89 /1989