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Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 89 de 29 de Dezembro de 1989

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1990

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Art. 14

Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1990.

Art. 14 da Lei do Distrito Federal 89 /1989