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Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 89 de 29 de Dezembro de 1989

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1990

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Art. 13

O Poder Executivo do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1989, quadro de detalhamento dos subprojetos e subatividades, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.