JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei do Distrito Federal nº 89 de 29 de Dezembro de 1989

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1990

Acessar conteúdo completo

Art. 13

O Poder Executivo do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1989, quadro de detalhamento dos subprojetos e subatividades, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.

Art. 13 da Lei do Distrito Federal 89 /1989