Artigo 12, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 89 de 29 de Dezembro de 1989
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 12
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
Abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial, reajustado na forma do art. 72 desta Lei;
II
Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) das receitas correntes, estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias depois do encerramento do exercício;
III
Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, bem como os recursos oriundos de convénios e operações de crédito durante o exercício financeiro, respeitados os valores e a destinação programática.