Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 89 de 29 de Dezembro de 1989
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os Orçamentos das entidades da Administração Indireta de que trata o Art. 10 serão elaborados com observação, no que couber, da forma adotada pelo Orçamento do Distrito Federal.