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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 89 de 29 de Dezembro de 1989

Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1990

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Art. 11

Os Orçamentos das entidades da Administração Indireta de que trata o Art. 10 serão elaborados com observação, no que couber, da forma adotada pelo Orçamento do Distrito Federal.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 89 /1989