Artigo 10º da Lei do Distrito Federal nº 89 de 29 de Dezembro de 1989
Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1990
Acessar conteúdo completoArt. 10
A despesa do Orçamento de Investimento das empresas nas quais o Distrito Federal detém direta ou indiretamente a maioria do capital social com direito a voto, fixado à conta de recursos diretamente arrecadados, observará a programação do Anexo IV e apresenta, por entidade, a seguinte distribuição: DESPESA DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO NCz$ 1.000,00 Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 54.275 Companhia de Eletricidade de Brasília 159.844 Companhia de Água e Esgotos de Brasília 1.537.878 Companhia Imobiliária de Brasília 143.620 Banco de Brasília S.A. 311.689 TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2.207.306 Art. 11 - Os Orçamentos das entidades da Administração Indireta de que trata o Art. 10 serão elaborados com observação, no que couber, da forma adotada pelo Orçamento do Distrito Federal.Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado a:I - Abrir créditos suplementares para cada subprojeto ou subatividade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor inicial, reajustado na forma do art. 72 desta Lei;II - Realizar operações de crédito, por antecipação da receita, até o limite de 20% (vinte por cento) das receitas correntes, estimadas nesta Lei, as quais deverão ser liquidadas até 30 (trinta) dias depois do encerramento do exercício;III - Incorporar ao Orçamento do Distrito Federal os créditos suplementares concedidos pela União, bem como os recursos oriundos de convénios e operações de crédito durante o exercício financeiro, respeitados os valores e a destinação programática.Art. 13 - O Poder Executivo do Distrito Federal aprovará, até 31 de dezembro de 1989, quadro de detalhamento dos subprojetos e subatividades, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social.Art. 14 - Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 1990.Art. 15 - Revogam-se as disposições em contrário.Brasília-DF, 29 de dezembro de 1989101° da República e 30° de BrasíliaJOAQUIM DOMINGOS RORIZGovernadorOs anexos constam no suplemento III do DODF N° 246, de 29/12/1989.Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, Suplemento III, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1989 p. 1, col. 1 Distribuição por Órgão Recursos Diretamente Arrecadados Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília 54.275 Companhia de Eletricidade de Brasília 159.844 Companhia de Água e Esgotos de Brasília 1.537.878 Companhia Imobiliária de Brasília 143.620 Banco de Brasília S.A. 311.689 TOTAL DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO 2.207.306