JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 881 de 06 de Julho de 1995

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica transferido o acervo de informações políticas do Centro de Inteligência da Secretaria de Segurança pública do Distrito Federal "CI", para o Arquivo público do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 881 /1995