Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 877 de 28 de Junho de 1995
Dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e da outras providências
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