JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 877 de 28 de Junho de 1995

Dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e da outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.