Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 877 de 28 de Junho de 1995
Dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e da outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a manutenção de linhas de ônibus no período noturno e da outras providências
Acessar conteúdo completoEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.