Artigo 8º, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 861 de 28 de Abril de 1995
Cria as 6ª e 33ª Delegacias de Polícia no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A Seção de Informática, órgão executivo, diretamente subordinado à 6ª Delegacia de Polícia e à 33ª Delegacia de Polícia, compete:
I
administrar o uso dos equipamentos nas unidades;
II
executar a rotina de backup em todos os equipamentos pertencentes à unidade e sempre ao seu término executar rotina de teste;
III
manter os equipamentos em bom estado de conservação e limpeza;
IV
fazer manutenção periódica nos equipamentos, para controlar o espaço em disco e evitar a instalação de softwares piratas nos mesmos;
V
criar rotinas visando evitar o uso indiscriminado de disquetes infectados por vírus;
VI
propor a instalação de novos softwares;
VII
acompanhar a instalação de novos aplicativos nos equipamentos da unidade;
VIII
efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
IX
solicitar o material de consumo necessário à Divisão de Informática da PCDF;
X
manter, em local seguro e apropriado, os seus backups;
XI
manter registro dos equipamentos de informática da unidade, controlando o tombamento e número de série;
XII
manter os softwares e seus manuais sob sua guarda e responsabilidade, inclusive disquetes de instalação e de reposição;
XIII
desempenhar outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência.