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Artigo 8º, Inciso VIII da Lei do Distrito Federal nº 861 de 28 de Abril de 1995

Cria as 6ª e 33ª Delegacias de Polícia no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências

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Art. 8º

A Seção de Informática, órgão executivo, diretamente subordinado à 6ª Delegacia de Polícia e à 33ª Delegacia de Polícia, compete:

I

administrar o uso dos equipamentos nas unidades;

II

executar a rotina de backup em todos os equipamentos pertencentes à unidade e sempre ao seu término executar rotina de teste;

III

manter os equipamentos em bom estado de conservação e limpeza;

IV

fazer manutenção periódica nos equipamentos, para controlar o espaço em disco e evitar a instalação de softwares piratas nos mesmos;

V

criar rotinas visando evitar o uso indiscriminado de disquetes infectados por vírus;

VI

propor a instalação de novos softwares;

VII

acompanhar a instalação de novos aplicativos nos equipamentos da unidade;

VIII

efetuar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;

IX

solicitar o material de consumo necessário à Divisão de Informática da PCDF;

X

manter, em local seguro e apropriado, os seus backups;

XI

manter registro dos equipamentos de informática da unidade, controlando o tombamento e número de série;

XII

manter os softwares e seus manuais sob sua guarda e responsabilidade, inclusive disquetes de instalação e de reposição;

XIII

desempenhar outras atribuições que se enquadrem no âmbito de sua competência.