Artigo 3º, Inciso IV da Lei do Distrito Federal nº 861 de 28 de Abril de 1995
Cria as 6ª e 33ª Delegacias de Polícia no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam criadas na estrutura da 6ª Delegacia de Polícia e da 33ª Delegacia de Polícia as seguintes unidades orgânicas:
I
Seção de Investigações Criminais;
II
Seção de Vigilância e Operações;
III
Seção de Acidentes de Veículos;
IV
Seção de Apoio Administrativo;
V
Seção de Informática;
VI
Cartório.