Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 861 de 28 de Abril de 1995
Cria as 6ª e 33ª Delegacias de Polícia no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal e dá outras providências
Acessar conteúdo completoArt. 14
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.