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Artigo 73 da Lei do Distrito Federal nº 845 de 30 de Dezembro de 1994

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Art. 73

Aplicam-se subsidiariamente, aos integrantes da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, as disposições da Lei nº 197, de 4 de dezembro de 1991.

Art. 73 da Lei do Distrito Federal 845 /1994