JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 da Lei do Distrito Federal nº 845 de 30 de Dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 57

O servidor que responder a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade acaso aplicada.

Art. 57 da Lei do Distrito Federal 845 /1994