Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 47 da Lei do Distrito Federal nº 845 de 30 de Dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 47

O indiciado que mudar de residência fica obrigado a comunicar ao Conselho o lugar onde poderá ser encontrado.