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Artigo 38 da Lei do Distrito Federal nº 845 de 30 de Dezembro de 1994

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Art. 38

O inquérito administrativo obedecerá ao princípio do contraditório, assegurada ao acusado ampla defesa, com a utilização dos meios e recursos admitidos em Direito.

Art. 38 da Lei do Distrito Federal 845 /1994