Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 845 de 30 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 25
A demissão por infringência ao art. 4º, incisos XXI a XXXI, incompatibiliza o ex-servidor a nova investidura na Carreira Auditoria Tributária.
A demissão por infringência ao art. 4º, incisos XXI a XXXI, incompatibiliza o ex-servidor a nova investidura na Carreira Auditoria Tributária.