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Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 845 de 30 de Dezembro de 1994

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Art. 25

A demissão por infringência ao art. 4º, incisos XXI a XXXI, incompatibiliza o ex-servidor a nova investidura na Carreira Auditoria Tributária.

Art. 25 da Lei do Distrito Federal 845 /1994