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Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 845 de 30 de Dezembro de 1994

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Art. 2º

O Código de Ética tem por objetivo estabelecer normas de conduta para os servidores da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, quando no exercício do cargo.

§ único

- O espírito de solidariedade não induz nem justifica a conivência com o erro ou a prática de ato infringente de norma ética ou legal que disciplina o exercício do cargo e as atividades de servidor público.

Art. 2º, §%C3%BAnico da Lei do Distrito Federal 845 /1994