Artigo 2º, Parágrafo %C3%BAnico da Lei do Distrito Federal nº 845 de 30 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Código de Ética tem por objetivo estabelecer normas de conduta para os servidores da Carreira Auditoria Tributária do Distrito Federal, quando no exercício do cargo.
§ único
- O espírito de solidariedade não induz nem justifica a conivência com o erro ou a prática de ato infringente de norma ética ou legal que disciplina o exercício do cargo e as atividades de servidor público.