Artigo 14, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 845 de 30 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 14
São sanções disciplinares:
I
advertência;
II
suspensão;
III
demissão;
IV
cassação de aposentadoria ou disponibilidade.
São sanções disciplinares:
advertência;
suspensão;
demissão;
cassação de aposentadoria ou disponibilidade.