Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 844 de 29 de Dezembro de 1994

Reserva terreno que especifica para fins de instalação de Fundação Artístico-Cultural

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica reservado no Setor de Divulgação Cultural - SDC, no Eixo Monumental, o terreno n° 08, para fins de construção de edifício-sede de Fundação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural que se proponha ali instalar Centro de Pesquisa, estudos, desenvolvimento, intercâmbio e difusão da arte referentes a história e a construção de Brasília.

§ único

- Fica o Poder Executivo autorizado a adjudicar à categoria de Fundação mencionada no caput deste artigo, o terreno que especifica, pelo prazo de 15 quinze anos, renováveis por igual período, observada a modalidade de Contrato de Concessão de Uso e as normas relativas ao procedimento licitatório.