Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 844 de 29 de Dezembro de 1994
Reserva terreno que especifica para fins de instalação de Fundação Artístico-Cultural
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica reservado no Setor de Divulgação Cultural - SDC, no Eixo Monumental, o terreno n° 08, para fins de construção de edifício-sede de Fundação de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter cultural que se proponha ali instalar Centro de Pesquisa, estudos, desenvolvimento, intercâmbio e difusão da arte referentes a história e a construção de Brasília.
§ único
- Fica o Poder Executivo autorizado a adjudicar à categoria de Fundação mencionada no caput deste artigo, o terreno que especifica, pelo prazo de 15 quinze anos, renováveis por igual período, observada a modalidade de Contrato de Concessão de Uso e as normas relativas ao procedimento licitatório.