Artigo 8º da Lei do Distrito Federal nº 843 de 29 de Dezembro de 1994
Cria gratificação a ser concedida aos integrantes das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria gratificação a ser concedida aos integrantes das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoRevogam-se as disposições em contrário.