JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 843 de 29 de Dezembro de 1994

Cria gratificação a ser concedida aos integrantes das carreiras que menciona e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º da Lei do Distrito Federal 843 /1994