Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 843 de 29 de Dezembro de 1994
Cria gratificação a ser concedida aos integrantes das carreiras que menciona e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituída a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GPD das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, devida aos servidores titulares de cargos efetivos das Carreiras Finanças e Controle de Orçamento. (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2675 de 12/01/2001)