Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 840 de 28 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam também criados no âmbito da mesma Fundação 63 (sessenta e três) cargos em comissão, de acordo com o disposto no Anexo II desta Lei.
Ficam também criados no âmbito da mesma Fundação 63 (sessenta e três) cargos em comissão, de acordo com o disposto no Anexo II desta Lei.