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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 840 de 28 de Dezembro de 1994

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Art. 2º

Ficam também criados no âmbito da mesma Fundação 63 (sessenta e três) cargos em comissão, de acordo com o disposto no Anexo II desta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 840 /1994