Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 840 de 28 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, 400 (quatrocentos) cargos efetivos, na forma constante do Anexo I desta Lei.