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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 840 de 28 de Dezembro de 1994

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Art. 1º

São criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, 400 (quatrocentos) cargos efetivos, na forma constante do Anexo I desta Lei.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 840 /1994