JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 839 de 28 de Dezembro de 1994

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A distribuição por unidade de ensino dos cargos em comissão criados ou transformados, em conformidade com esta Lei, constarão de ato do Poder Executivo.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 839 /1994