Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 839 de 28 de Dezembro de 1994
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam transformados os cargos em comissão constantes do Anexo III, criados pela Lei nº 179, de 06 de novembro de 1991, relativamente à denominação, símbolo e quantitativo, consoante à Lei nº 652, de 21 de janeiro de 1994, na forma indicada no Anexo IV desta Lei.