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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 839 de 28 de Dezembro de 1994

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Art. 2º

Ficam transformados os cargos em comissão constantes do Anexo III, criados pela Lei nº 179, de 06 de novembro de 1991, relativamente à denominação, símbolo e quantitativo, consoante à Lei nº 652, de 21 de janeiro de 1994, na forma indicada no Anexo IV desta Lei.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 839 /1994