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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 775 de 13 de Outubro de 1994

Aprova a alteração de Gabarito para os blocos O, P, Q, R e S do Comércio Local da Quadra QI 04 (atual QI 11) da Zona Urbana, do Lago Sul, da Região Administrativa do Lago Sul - RA XVI e dá outras providências

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias.